GREVE NA ARGENTINA E VOOS CANCELADOS: SAIBA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS
Mesmo em casos de greve, companhias aéreas têm obrigação de prestar assistência ao passageiro
A greve geral na Argentina provocou cancelamentos e atrasos em voos entre Brasil e país vizinho, afetando diretamente turistas e viajantes de negócios. Independentemente do motivo da interrupção, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer assistência imediata. Em determinadas situações, o passageiro pode exigir reembolso, reacomodação, alimentação e até hospedagem.
Quem estava com viagem marcada para a Argentina nesta semana pode ter sido pego de surpresa. A greve geral anunciada no país gerou cancelamentos e atrasos em voos internacionais, incluindo rotas que conectam cidades brasileiras a Buenos Aires e outros destinos argentinos.
E aqui vai um ponto importante que muita gente ainda desconhece. Não importa se o cancelamento aconteceu por greve, mau tempo ou qualquer outro fator externo. A companhia aérea continua obrigada a prestar assistência ao passageiro.
Segundo as regras da Agência Nacional de Aviação Civil, quando há atraso ou cancelamento, a empresa deve comunicar imediatamente o viajante e manter atualizações a cada 30 minutos sobre a nova previsão de partida.
Além da informação clara, existe a chamada assistência material, que varia conforme o tempo de espera:
A partir de 1 hora: direito à comunicação, como internet ou telefone.
A partir de 2 horas: direito à alimentação, seja por voucher, refeição ou lanche.
A partir de 4 horas: direito à hospedagem, em caso de necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta ao hotel.
Se o voo atrasado estiver na cidade de residência do passageiro, a empresa pode oferecer apenas transporte até a casa e retorno ao aeroporto.
Em casos de cancelamento ou atraso superior a 4 horas, o passageiro tem o direito de escolher entre três opções: reacomodação em outro voo, reembolso integral do valor pago ou transporte por outro meio disponível. A decisão é do cliente, não da companhia.
Passageiros com Necessidade de Assistência Especial e seus acompanhantes têm direito à hospedagem em qualquer situação de atraso ou cancelamento.
E se a empresa não cumprir essas obrigações?
O primeiro passo é procurar imediatamente o atendimento da companhia aérea no aeroporto ou pelos canais oficiais. Se o problema não for resolvido, o passageiro pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br. As denúncias ajudam a reforçar a fiscalização do setor.
Quando há prejuízo maior, como perda de evento, reunião importante ou compromisso profissional, o passageiro pode buscar indenização com base no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 14 estabelece que o prestador de serviço responde pelos danos causados ao consumidor, mesmo que não haja culpa direta.
No fim das contas, greve não elimina direitos. Pode mudar o cenário da viagem, mas não suspende as responsabilidades da companhia aérea.
Aqui no UaiSôMochilando, a dica é simples e prática. Em caso de cancelamento, mantenha registros, salve mensagens, fotografe painéis e guarde comprovantes de despesas. Informação organizada faz toda diferença se for necessário recorrer depois.
Viajar envolve imprevistos. Conhecer seus direitos é o que transforma transtorno em solução.
