SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS APÓS VOO CANCELADO

Passageiro Pode Ser Colocado em Quarto Compartilhado por Companhia Aérea?


Ter seu voo cancelado já é um transtorno. Mas imagine ainda ser acomodado em um quarto de hotel junto com estranhos. Infelizmente, situações como essa podem ocorrer — e é importante que o viajante saiba como se proteger e exigir seus direitos.
O que diz a regra no Brasil

No caso de atrasos ou cancelamentos, as companhias aéreas brasileiras têm obrigações previstas na Resolução 400 da Anac. Dependendo do tempo de espera, elas devem oferecer:

  • Mais de 1 hora: acesso à comunicação (telefone, internet ou mensagens);
  • Mais de 2 horas: alimentação (refeição ou voucher);
  • Mais de 4 horas ou cancelamento do voo: hospedagem e transporte de ida e volta, em caso de pernoite.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante indenização por danos patrimoniais ou morais, podendo ser acionado caso o passageiro se sinta prejudicado.

Hospedagem compartilhada é permitida?

A legislação brasileira não especifica o tipo de acomodação que deve ser oferecida. Em teoria, a companhia aérea pode oferecer quartos compartilhados, mas especialistas recomendam que passageiros recusem essa opção, especialmente por questões de segurança e privacidade.

Se a empresa insistir, os advogados recomendam:

Registrar a conversa com a companhia, para ter prova;

Reservar outro hotel por conta própria e guardar a nota fiscal para solicitar reembolso.

Garantir que o valor gasto esteja na média de hotéis da mesma categoria ou da que a companhia indicaria.

“Colocar passageiros desconhecidos no mesmo quarto fere a intimidade e a privacidade. O dever das companhias é amparar e confortar o consumidor, e não agravar o dano”, afirma o advogado Gabriel de Britto Silva.

E se o voo for internacional?

Para voos fora do Brasil, a Convenção de Montreal é a referência internacional. Ela responsabiliza as companhias por atrasos e indenizações, mas não detalha direitos como hospedagem.

Mesmo assim, brasileiros podem acionar a empresa no Brasil, principalmente se a companhia tiver representação legal no país e a passagem tiver sido comprada em site brasileiro. O CDC também pode ser aplicado em casos de danos morais.
Caso real: brasileira em Paris

Em maio de 2025, uma passageira brasileira teve seu voo para Lisboa cancelado e foi colocada pela TAP em um quarto compartilhado com dois estranhos em Paris. Ela relata que sofreu uma tentativa de abuso sexual durante a hospedagem e entrou com processo no Brasil pedindo indenização de R$ 50 mil.

A TAP informou que a alocação em quarto compartilhado só ocorre em casos de passageiros que viajam juntos ou que manifestam interesse. A empresa também disse que qualquer gasto com hospedagem alternativa poderia ser reembolsado, desde que comprovado.

Dicas para passageiros

Recuse quartos compartilhados quando possível;

Negocie alternativas com a companhia, incluindo reembolso por hotel reservado por conta própria;

Guarde recibos e registros de qualquer comunicação;

Priorize segurança e privacidade, especialmente em viagens internacionais.

Em resumo, a ajuda oferecida pelas companhias após cancelamento é um direito do passageiro, mas é fundamental conhecer limites, registrar evidências e exigir alternativas seguras para garantir que sua viagem não se transforme em um transtorno ainda maior.

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