SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS APÓS VOO CANCELADO
Passageiro Pode Ser Colocado em Quarto Compartilhado por Companhia Aérea?
Ter seu voo cancelado já é um transtorno. Mas imagine ainda ser acomodado em um quarto de hotel junto com estranhos. Infelizmente, situações como essa podem ocorrer — e é importante que o viajante saiba como se proteger e exigir seus direitos.
O que diz a regra no Brasil
No caso de atrasos ou cancelamentos, as companhias aéreas brasileiras têm obrigações previstas na Resolução 400 da Anac. Dependendo do tempo de espera, elas devem oferecer:
- Mais de 1 hora: acesso à comunicação (telefone, internet ou mensagens);
- Mais de 2 horas: alimentação (refeição ou voucher);
- Mais de 4 horas ou cancelamento do voo: hospedagem e transporte de ida e volta, em caso de pernoite.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante indenização por danos patrimoniais ou morais, podendo ser acionado caso o passageiro se sinta prejudicado.
Hospedagem compartilhada é permitida?
A legislação brasileira não especifica o tipo de acomodação que deve ser oferecida. Em teoria, a companhia aérea pode oferecer quartos compartilhados, mas especialistas recomendam que passageiros recusem essa opção, especialmente por questões de segurança e privacidade.
Se a empresa insistir, os advogados recomendam:
Registrar a conversa com a companhia, para ter prova;
Reservar outro hotel por conta própria e guardar a nota fiscal para solicitar reembolso.
Garantir que o valor gasto esteja na média de hotéis da mesma categoria ou da que a companhia indicaria.
“Colocar passageiros desconhecidos no mesmo quarto fere a intimidade e a privacidade. O dever das companhias é amparar e confortar o consumidor, e não agravar o dano”, afirma o advogado Gabriel de Britto Silva.
E se o voo for internacional?
Para voos fora do Brasil, a Convenção de Montreal é a referência internacional. Ela responsabiliza as companhias por atrasos e indenizações, mas não detalha direitos como hospedagem.
Mesmo assim, brasileiros podem acionar a empresa no Brasil, principalmente se a companhia tiver representação legal no país e a passagem tiver sido comprada em site brasileiro. O CDC também pode ser aplicado em casos de danos morais.
Caso real: brasileira em Paris
Em maio de 2025, uma passageira brasileira teve seu voo para Lisboa cancelado e foi colocada pela TAP em um quarto compartilhado com dois estranhos em Paris. Ela relata que sofreu uma tentativa de abuso sexual durante a hospedagem e entrou com processo no Brasil pedindo indenização de R$ 50 mil.
A TAP informou que a alocação em quarto compartilhado só ocorre em casos de passageiros que viajam juntos ou que manifestam interesse. A empresa também disse que qualquer gasto com hospedagem alternativa poderia ser reembolsado, desde que comprovado.
Dicas para passageiros
Recuse quartos compartilhados quando possível;
Negocie alternativas com a companhia, incluindo reembolso por hotel reservado por conta própria;
Guarde recibos e registros de qualquer comunicação;
Priorize segurança e privacidade, especialmente em viagens internacionais.
Em resumo, a ajuda oferecida pelas companhias após cancelamento é um direito do passageiro, mas é fundamental conhecer limites, registrar evidências e exigir alternativas seguras para garantir que sua viagem não se transforme em um transtorno ainda maior.