O QUE FAZER SE A SUA MALA FOR EXTRAVIADA

Por: Junior de Carvalho 


Desembarcar na ida ou na volta de uma viagem e não encontrar a bagagem como esperado é, certamente, uma das maiores frustrações que um passageiro pode ter. Afinal, não é nada confortável não saber o paradeiro de boa parte dos nossos itens pessoais ou ainda ter algum deles danificado.

Caso essa desagradável situação ocorra com você, saiba que a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária (POIS A REGRA SE APLICA TAMBÉM AOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS), a empresa é responsável pela bagagem do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos, segundo o art. 6.º, VI e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, esta também responde pelo incidente. 
 

- Reparação de danos

No entanto, vale ressaltar que, independentemente das precauções tomadas, a responsabilidade da empresa pela reparação de danos ao consumidor é a mesma.

Além de ressarcir o valor correspondente à bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 30 dias, a companhia tem o dever de manter o consumidor informado sobre todas as providências que serão tomadas, além de arcar com as despesas que ele tiver enquanto não dispuser de seus pertences.

A reparação de danos ocorridos em voos domésticos obedece aos limites estipulados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Já os voos internacionais seguem a Convenção de Varsóvia, que determina que a empresa aérea pague U$20 por quilo de bagagem extraviado.

- O que fazer

Assim que tiver a má notícia do sumiço ou danificação da mala, vá ao balcão da companhia ainda na área de desembarque. Com o comprovante de despacho de bagagem em mãos, peça para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se a viagem for aérea, registre queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), localizado dentro do aeroporto.

É fundamental guardar além do comprovante de despacho, o cartão de embarque e as notas fiscais referentes aos gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação.

Tente resolver o problema amigavelmente com a empresa, mas, caso não obtenha sucesso, procure o Procon de sua cidade ou até mesmo a justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com a ação no Juizado Especial Cível (JEC), antigo pequenas causas.


Fonte: Instituto brasileiro de Defesa do Consumidor