ANAC QUER MUDAR REGRAS PARA REDUZIR PROCESSOS NO SETOR AÉREO
Proposta pretende dar mais clareza aos direitos dos passageiros em atrasos e cancelamentos causados por fatores externos
A Anac estuda atualizar as regras que tratam dos direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas no Brasil. A ideia é tornar mais específicas as situações de atraso e cancelamento provocadas por fatores fora do controle das empresas, como mau tempo e restrições operacionais, com o objetivo de reduzir a judicialização no set
O setor aéreo brasileiro pode passar por mudanças importantes nos próximos meses. A Agência Nacional de Aviação Civil anunciou a intenção de atualizar a Resolução nº 400, que define os direitos dos passageiros em casos de atraso, cancelamento e interrupção de voos. O foco é dar mais uniformidade à aplicação das regras e diminuir o número de processos judiciais envolvendo companhias aéreas.
Hoje, o Código Brasileiro de Aeronáutica já estabelece que não há responsabilidade civil das empresas quando o atraso ou cancelamento ocorre por caso fortuito ou força maior. Entram nessa lista situações como condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, decisões da autoridade de aviação civil, atos de outros órgãos públicos e até decretos governamentais que restrinjam o transporte aéreo, como ocorreu durante a pandemia.
Mesmo nesses cenários, o passageiro não fica sem amparo. As companhias continuam obrigadas a oferecer assistência material gratuita, de acordo com o tempo de espera no aeroporto. Após uma hora, o viajante tem direito a meios para se informar. A partir de duas horas, deve receber alimentação, seja por meio de voucher, lanche ou refeição. Em atrasos superiores a quatro horas ou em caso de pernoite, a empresa precisa garantir hospedagem e transporte de ida e volta ao hotel.
Um dos pontos em debate é a retirada do direito específico à comunicação, previsto atualmente na resolução. Segundo a Anac, essa obrigação estaria defasada, já que hoje a maioria dos passageiros já dispõe de meios próprios para se comunicar. A proposta mantém, no entanto, as demais garantias de assistência material.
A agência reforça que a atualização das regras não impede o passageiro de buscar a Justiça quando se sentir prejudicado. O objetivo, segundo o órgão, é deixar mais claros os limites de responsabilidade das companhias e reduzir interpretações divergentes que acabam gerando ações judiciais.
Os números ajudam a entender a motivação da mudança. O Brasil concentra mais de 90% das ações judiciais contra empresas aéreas no mundo, apesar de responder por apenas uma pequena fatia do tráfego aéreo global. Para a Anac, parte desse cenário se deve à falta de detalhamento das normas atuais, o que abre espaço para disputas frequentes nos tribunais.
Outra proposta em discussão é melhorar a comunicação com o passageiro durante situações de crise. A ideia é que as empresas forneçam informações objetivas sobre o motivo do atraso, o novo horário estimado do voo, as opções de reacomodação e como acessar a assistência material, tudo de forma centralizada em canais claros e acessíveis.
A proposta ainda passará por consulta pública antes de qualquer mudança definitiva. Até lá, o recado para quem viaja é simples: os direitos continuam valendo, mas o setor caminha para regras mais objetivas, que tentam equilibrar a proteção ao passageiro com a realidade operacional da aviação no Brasil.
