Nova regra da Anac prevê multas e até um ano de suspensão para passageiros que colocarem a segurança dos voos em risco
A paciência dentro dos aviões parece ter chegado ao limite. Diante do crescimento de brigas, tumultos e atos de indisciplina, a Anac vai colocar em vigor, a partir de 14 de setembro, novas punições para passageiros que causarem problemas em aeroportos e voos domésticos. As penalidades podem chegar a R$ 17,5 mil em multas e, nos casos mais graves, até um ano de proibição para voar em companhias aéreas brasileiras.
Durante muito tempo, o passageiro que causava uma grande confusão dentro de um avião podia até ser retirado da aeronave, responder criminalmente ou enfrentar problemas com a companhia. Mas havia uma situação que irritava muita gente: em alguns casos, depois de todo o transtorno causado, essa mesma pessoa acabava sendo reacomodada em outro voo para seguir viagem.
É difícil defender um sistema assim.
Enquanto passageiros, tripulantes e equipes de aeroporto lidam com atrasos, medo e prejuízos, quem provocou a confusão ainda podia continuar sua jornada. Agora, a Agência Nacional de Aviação Civil promete endurecer as regras.
A partir de 14 de setembro, entra em vigor um novo sistema de punições para passageiros indisciplinados no Brasil. Dependendo da gravidade da ocorrência, a consequência poderá ser uma multa de R$ 17,5 mil ou até a inclusão em uma lista que impedirá o passageiro de voar por seis meses ou um ano.
A medida é uma resposta ao aumento preocupante dos casos de confusão na aviação brasileira. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, foram registrados 1.764 casos de tumultos, brigas e depredações em aviões e aeroportos brasileiros em 2025. Em 2024, foram 1.059 ocorrências. O crescimento passou de 66% em apenas um ano.
E não estamos falando apenas de discussões por causa do assento reclinado. Entre os episódios registrados estão agressões, ameaças, danos a aeronaves, falsos alertas de bomba e situações capazes de comprometer seriamente a segurança de todos a bordo.
QUANDO A MULTA PODERÁ SER APLICADA
Infrações consideradas graves poderão resultar em multa de R$ 17,5 mil. Entre elas estão agressões físicas contra funcionários de aeroportos ou companhias aéreas, violência contra outros passageiros dentro da aeronave, fumar durante o voo, danificar equipamentos que afetem a operação e ameaçar tripulantes.
Também entram nessa categoria falsas comunicações sobre bombas, explosivos ou armas.
A multa será aplicada pela Anac após um processo administrativo. A companhia aérea ou o aeroporto deverá apresentar evidências da ocorrência e identificar o passageiro responsável.
QUANDO O PASSAGEIRO PODERÁ SER PROIBIDO DE VOAR
Nos casos considerados gravíssimos, a punição será ainda mais pesada.
O passageiro poderá entrar em uma espécie de lista nacional de proibição de voo. A companhia responsável pela ocorrência fará o registro, que será compartilhado com as demais empresas aéreas.
Na prática, a pessoa ficará impedida de comprar passagens, fazer check-in e embarcar durante o período determinado.
A suspensão poderá durar seis meses em casos como agressão física a tripulantes sem prejuízo direto à operação ou danos a equipamentos de segurança que não comprometam o funcionamento do voo.
A proibição poderá chegar a um ano quando a situação afetar diretamente a operação da aeronave. Entram nessa categoria agressões que impeçam o trabalho da tripulação, danos a dispositivos de segurança capazes de comprometer o voo, porte ou manuseio irregular de armas e explosivos, tentativa de entrar na cabine dos pilotos e qualquer tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.
Aqui, convenhamos, não há muito espaço para romantizar a situação. Um avião não é um bar, uma arquibancada ou uma discussão de trânsito. Um passageiro fora de controle pode colocar centenas de pessoas em risco.
A COMPANHIA NÃO PODERÁ PUNIR SEM DEFESA
Apesar do endurecimento das regras, existe uma preocupação legítima. Decisões tomadas no calor de uma confusão podem gerar interpretações equivocadas.
Por isso, o passageiro deverá ser comunicado sobre a punição, receber informações sobre o ocorrido e ter direito de apresentar sua defesa. Caso a companhia reveja a decisão, deverá retirar imediatamente o nome da pessoa da lista.
Empresas que desrespeitarem o direito de defesa poderão receber multa de R$ 35 mil.
O passageiro também poderá buscar a própria companhia aérea, a Anac, órgãos de defesa do consumidor e, dependendo do caso, a Justiça.
Esse ponto é fundamental. Punir quem realmente coloca vidas em risco é necessário. Criar uma ferramenta que possa ser usada de forma arbitrária seria outro problema. Segurança não pode significar ausência de direito de defesa.
E QUEM JÁ TIVER UMA PASSAGEM COMPRADA?
Caso um passageiro seja incluído na lista de proibição de voo e já possua uma passagem para o período da suspensão, terá direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo tarifas aeroportuárias.
Mas existe uma diferença importante.
O passageiro não terá direito a ressarcimento relacionado ao voo em que cometeu a infração. Se a pessoa causar uma ocorrência durante uma viagem com conexão e for impedida de seguir viagem por causa do próprio comportamento, não poderá exigir que a companhia arque com os prejuízos daquela interrupção.
Parece óbvio, mas até agora esse tipo de situação nem sempre era tratado de forma tão clara.
UMA REGRA NECESSÁRIA, MAS QUE EXIGE VIGILÂNCIA
A nova regra valerá principalmente para voos domésticos regulares e aeroportos brasileiros. As punições relacionadas à proibição de voar não se aplicam da mesma forma aos voos internacionais.
Também há dúvidas importantes sobre o compartilhamento de dados pessoais entre as companhias aéreas. A resolução ainda não detalha completamente como funcionará o sistema e quais informações serão compartilhadas, algo que precisará respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados.
Outro ponto que merece atenção é a ausência de uma previsão específica para situações humanitárias. Imagine alguém suspenso que precise viajar urgentemente por causa de uma emergência médica ou familiar. A regra não apresenta uma solução simples para esse tipo de caso.
A Anac prevê uma reavaliação das medidas após dois anos de vigência.
No fim das contas, a ideia é simples. Quem compra uma passagem compra o direito de viajar, não uma licença para transformar a vida de centenas de pessoas em um inferno.
Tripulantes não são seguranças particulares. Passageiros não são plateia de briga. E uma aeronave, especialmente quando está a milhares de metros de altitude, não é lugar para perder o controle.
As novas regras podem parecer duras, mas o aumento das ocorrências mostra que alguma coisa precisava mudar. O desafio agora será fazer a punição funcionar contra quem realmente merece ser punido, sem transformar passageiros inocentes em vítimas de decisões precipitadas.


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