NOVA REGRA DA ANAC JÁ ESTÁ VALENDO E PODE DEIXAR PASSAGEIROS PROIBIDOS DE VOAR POR ATÉ UM ANO
A partir de 14 de setembro de 2026, passageiros envolvidos em atos gravíssimos de indisciplina podem ficar impedidos de utilizar voos domésticos regulares por até 12 meses. A nova regulamentação da Anac também prevê multa de R$ 17,5 mil para infrações graves e gravíssimas. A medida busca combater o aumento de conflitos em aeroportos e aeronaves, mas levanta questionamentos sobre o direito de defesa, o compartilhamento de dados pessoais e o impacto sobre passageiros que dependem do transporte aéreo.
Se você acha que uma briga dentro do avião termina apenas com uma bronca da tripulação ou uma possível passagem pela delegacia, é melhor prestar atenção. A Agência Nacional de Aviação Civil colocou em vigor uma nova regulamentação que pode impedir passageiros indisciplinados de voar em companhias aéreas nacionais por até um ano.
A medida começou a valer nesta segunda feira, 14 de setembro, e chega em um momento em que os conflitos dentro de aviões e aeroportos preocupam passageiros e empresas. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, foram registrados 1.764 casos de tumultos, brigas e depredações em 2025, contra 1.059 em 2024. O aumento foi de 66,57%.
E aqui fica uma indignação que precisa ser dita. Ninguém deveria precisar viajar com medo de que uma discussão no corredor, uma agressão ou um comportamento irresponsável transforme uma viagem inteira em um problema de segurança. O avião não é lugar para resolver conflitos na base do grito, da ameaça ou da violência. Quando uma pessoa perde o controle a bordo, coloca em risco muito mais do que a própria viagem.
Mas a nova regra também exige atenção de quem viaja, porque as punições são sérias e envolvem diferentes procedimentos.
MULTA DE R$ 17,5 MIL PARA INFRAÇÕES GRAVES
A Resolução nº 800 da Anac prevê multa base de R$ 17,5 mil para passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos, após apuração em processo administrativo.
Entre as condutas graves estão:
• Violência física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos.
• Agressão física contra outro passageiro dentro da aeronave.
• Fumar a bordo.
• Danificar intencionalmente bens do avião, afetando a operação.
• Ameaçar ou intimidar membros da tripulação de maneira que afete a segurança do voo.
• Fazer falsa comunicação sobre bombas, explosivos ou armas dentro da aeronave.
A multa não é aplicada de forma automática no momento da ocorrência. A Anac deve conduzir um processo administrativo para apurar a infração.
PASSAGEIRO PODE FICAR ATÉ UM ANO SEM VOAR
A parte mais impactante da regulamentação é a possibilidade de suspensão do acesso ao transporte aéreo doméstico.
Nos casos classificados como gravíssimos, a companhia responsável pela ocorrência poderá suspender o passageiro por seis ou 12 meses, conforme a conduta praticada.
Durante o período de suspensão, as empresas deverão impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check in e impedir o embarque em voos domésticos regulares abrangidos pela norma.
A medida será compartilhada entre as companhias aéreas, o que significa que o passageiro não poderá simplesmente procurar outra empresa para continuar viajando.
Entre as situações que podem resultar em suspensão de seis meses estão:
• Agressão física contra membro da tripulação, quando não impedir ou dificultar a operação.
• Violência ou atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.
• Danos a dispositivos de segurança da aeronave, sem impedir ou dificultar a execução normal do serviço.
Já a suspensão de 12 meses pode ser aplicada em casos como:
• Agressão física contra membro da tripulação que prejudique a operação.
• Danos a dispositivos de segurança que impeçam ou dificultem a operação.
• Transporte ou manuseio de explosivos e armas dentro do avião, salvo exceções previstas na regulamentação.
• Tentativa de entrar na cabine de comando sem autorização.
• Tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
É importante esclarecer que uma discussão não significa automaticamente uma proibição de voar por um ano. A duração da suspensão depende da classificação da conduta e das circunstâncias previstas na resolução.
A EMPRESA PODE IMPEDIR O PASSAGEIRO DE VIAJAR EM OUTRAS COMPANHIAS
Uma das principais mudanças é o compartilhamento de informações entre as empresas aéreas.
A companhia responsável pelo voo em que ocorreu o ato gravíssimo será encarregada de analisar o caso e aplicar a suspensão, quando cabível. Os dados de identificação do passageiro deverão ser compartilhados com as demais companhias participantes do sistema.
A regra vale para operações de transporte aéreo regular doméstico, inclusive quando o voo estiver relacionado a uma conexão com viagem internacional, respeitadas as exceções legais.
Para quem gosta de viajar pelo Brasil, a consequência é direta. Uma ocorrência grave pode afetar futuros deslocamentos, mesmo que o passageiro tente comprar uma passagem por outra companhia.
PASSAGEIRO TEM DIREITO DE SE DEFENDER
A nova regulamentação não elimina o direito de defesa.
O passageiro deve ser comunicado sobre a suspensão, receber a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais disponíveis para reclamação. A companhia aérea terá até cinco dias para responder a uma reclamação formal relacionada à inclusão do nome na lista.
Caso a empresa reveja a decisão, deverá retirar imediatamente os dados do passageiro da relação de pessoas suspensas.
A resolução também prevê penalidades para empresas que descumprirem suas obrigações. Não garantir a ampla defesa pode resultar em multa de R$ 35 mil. A não aplicação de uma suspensão obrigatória em caso gravíssimo pode gerar multa de R$ 70 mil.
E OS DADOS PESSOAIS DOS PASSAGEIROS?
Esse é um dos pontos que merecem atenção.
A regulamentação determina o compartilhamento de dados de identificação entre as companhias aéreas, mas o funcionamento detalhado do sistema e todas as informações que serão compartilhadas levantam dúvidas sobre a proteção dos dados pessoais.
A Anac informou que a ferramenta está sendo desenvolvida em conjunto com as empresas e a Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação.
A resolução prevê mecanismos de compartilhamento e obrigações relacionadas à comunicação com o passageiro, mas a discussão sobre a aplicação da LGPD continua relevante.
Afinal, punir comportamentos que colocam a segurança em risco é uma coisa. Garantir que a punição seja aplicada corretamente, com transparência e proteção de dados, é outra obrigação que não pode ser deixada de lado.
UMA VIAGEM DEVE TERMINAR COM BOAS MEMÓRIAS, NÃO COM UMA OCORRÊNCIA POLICIAL
O passageiro que embarca em um avião quer chegar ao destino, aproveitar as férias, visitar a família ou cumprir compromissos de trabalho. Ninguém deveria precisar enfrentar agressões, ameaças ou situações de perigo durante o voo.
A nova regra da Anac reforça que o comportamento dentro de uma aeronave tem consequências e que a segurança coletiva precisa ser respeitada.
Para quem vai viajar, fica a dica: conheça as regras da companhia, siga as orientações da tripulação e evite qualquer atitude que possa colocar outras pessoas em risco.
Porque uma passagem aérea pode custar caro. Mas transformar uma viagem em um problema para dezenas ou centenas de passageiros pode custar muito mais.

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