JUSTIÇA DETERMINA EMISSÃO DE PASSAGENS

Justiça da Bahia determina que 123 Milhas emita passagens aéreas após crise


A Justiça da Bahia acolheu um pedido liminar feito por duas consumidoras que haviam adquirido um pacote da linha “Promo 123” e obrigou a agência de viagens 123 Milhas a emitir as passagens aéreas.

Em nota oficial divulgada no site da empresa no último dia 19, a 123 Milhas havia se manifestado informando que não emitiria nenhuma passagem com embarque previsto para setembro a dezembro de 2023 e que, em troca, os clientes seriam reembolsados por meio de um voucher, no valor integral mais a correção monetária, para a compra de quaisquer passagens hotéis e pacotes.

O advogado Caio Guimarães, do escritório Costa Oliveira Advogados, explica que esta prática é abusiva. “O consumidor tem o direito de escolher se quer exigir a emissão da passagem ou do pacote adquirido; o seu dinheiro de volta e o reembolso das despesas que á haviam sido pagas como a hospedagem e a locação de veículos; ou o voucher para uma próxima compra”, afirmou.

De acordo com os autos do processo, as autoras adquiriram com seis meses de antecedência um pacote de viagens internacionais pelo valor de R$ 1.746,32 para Buenos Aires, na Argentina, marcada para o próximo dia 4 de setembro e com o cancelamento optaram por acionar a Justiça para obrigar a empresa a emitir as passagens de ida e volta.

Na decisão, o juiz da 5ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Salvador, Raimundo Nonato Borges Braga, determinou que a 123 Milhas emitisse as passagens até o último dia 25 de agosto e estipulou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

A agência de viagens entrou com pedido de recuperação judicial na última terça-feira (29). O requerimento foi feito à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais (MG). O pedido foi protocolado por causa de fatores “internos e externos”, que “impuseram um aumento considerável” dos passivos da companhia nos últimos anos. A empresa afirma ainda que usará a recuperação judicial para cumprir obrigações de “forma organizada”.

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Creditos / Fonte
alô alô correio da Bahia  31/08/2023
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