QUAIS SÃO SEUS DIREITOS QUANDO O VÔO ATRASA

Atraso e Cancelamento de Voo e Preterição de Embarque.


Nesta postagem vamos tratar deste assunto, pois aconteceu conosco em Ilhéus - BA e  não tivemos acesso ao nosso direito por falta de conhecimento.



Nos  casos  de  atraso  e  cancelamento  de  voo  e  preterição de   embarque   (embarque   não   realizado   por   motivo   de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o  passageiro  que  comparecer  para  embarque  tem  direito  à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. 

Essas  medidas  têm  como  objetivo  minimizar  o  desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.

A   assistência   é   oferecida   gradualmente,   pela   empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

A partir de 1 hora:

comunicação (internet, telefonemas, etc).

A partir de 2 horas:

alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

A  partir  de  4  horas:

acomodação  ou  hospedagem  (se  for o  caso)  e  transporte  do  aeroporto  ao  local  de  acomodação. 

Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer  apenas  o  transporte  para  sua  residência  e  desta para o aeroporto.

Se  o  atraso  for  superior  a  4  horas  (ou  a  empresa  já  tenha  a
estimativa  de  que  o  voo  atrasará  esse  tempo),  ou  houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea  deverá  oferecer  ao  passageiro,  além  da  assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

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Fonte: Manual da Anac
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